Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012265 |
| Data do Acordão: | 05/02/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA HIERARQUIA DAS NORMAS ABONO ISENTO DE QUOTA FACTO DETERMINANTE PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA |
| Sumário: | I - O Diploma Legislativo n. 6, de 25 de Maio de 1974, no seu artigo 8 deu nova redacção ao artigo 5 do Decreto n. 42312, dispondo que o premio de economia, quando aplicado no ex-Estado Portugues de Angola, não estava sujeito a desconto para compensação de aposentação. II - Porque os artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75 devem considerar-se em vigor desde 1 de Janeiro de 1973, ex vi do artigo unico do Decreto-Lei n. 568/75, de 4 de Outubro, aquele diploma legislativo veio dispor sobre a materia regulada naqueles artigos 4 e 5. III - Depois da publicação daquele Diploma Legislativo n. 6, de 25 de Maio de 1974, deixou de poder atender-se ao premio de economia para calculo da pensão de aposentação relativamente aos serventuarios do ex-Estado de Angola quando efectuada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, cujo facto ou acto determinante tenha ocorrido depois daquela data. |
| Nº Convencional: | JSTA00008800 |
| Nº do Documento: | SA119800502012265 |
| Data de Entrada: | 11/14/1978 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , HAYDEE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1926 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART161 ART430 PAR6 ART437 PAR2. D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 A - M PARUNICO. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DLEG 6 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO. D 534/73 DE 1973/10/18. EA72 ART6 ART48 ART51. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2 N3 N5 ART6. CONST33 ART109 N2 N3 ART136 PAR2 ART150 N3. D 46982 DE 1966/04/27. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. D 58/75 GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA DE 1975/05/23 ART1 ART2. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N3 N4. CONST76 ART201 N1 A ART202 C. DL 317/76 DE 1976/04/30. |
| Referências Internacionais: | AC ALVOR DE 1975/01/15 IN DR IS 1975/01/28 ART5 ART13 G ART24 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA IN BMJ N242 PAG72. |