Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012265
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
HIERARQUIA DAS NORMAS
ABONO ISENTO DE QUOTA
FACTO DETERMINANTE
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
Sumário:I - O Diploma Legislativo n. 6, de 25 de Maio de
1974, no seu artigo 8 deu nova redacção ao artigo 5 do Decreto n. 42312, dispondo que o premio de economia, quando aplicado no ex-Estado Portugues de Angola, não estava sujeito a desconto para compensação de aposentação.
II - Porque os artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75 devem considerar-se em vigor desde 1 de Janeiro de 1973, ex vi do artigo unico do Decreto-Lei n. 568/75, de 4 de Outubro, aquele diploma legislativo veio dispor sobre a materia regulada naqueles artigos 4 e 5.
III - Depois da publicação daquele Diploma Legislativo n. 6, de 25 de Maio de 1974, deixou de poder atender-se ao premio de economia para calculo da pensão de aposentação relativamente aos serventuarios do ex-Estado de Angola quando efectuada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, cujo facto ou acto determinante tenha ocorrido depois daquela data.
Nº Convencional:JSTA00008800
Nº do Documento:SA119800502012265
Data de Entrada:11/14/1978
Recorrente:GUIMARÃES , HAYDEE
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1926
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:EFU66 ART161 ART430 PAR6 ART437 PAR2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 A - M PARUNICO.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DLEG 6 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO.
D 534/73 DE 1973/10/18.
EA72 ART6 ART48 ART51.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2 N3 N5 ART6.
CONST33 ART109 N2 N3 ART136 PAR2 ART150 N3.
D 46982 DE 1966/04/27.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
D 58/75 GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA DE 1975/05/23 ART1 ART2.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N3 N4.
CONST76 ART201 N1 A ART202 C.
DL 317/76 DE 1976/04/30.
Referências Internacionais:AC ALVOR DE 1975/01/15 IN DR IS 1975/01/28 ART5 ART13 G ART24 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA IN BMJ N242 PAG72.