Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010564
Data do Acordão:05/10/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, mesmo depois da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, assistindo legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto dos tribunais tributarios de 1 instancia para deduzir a acusação no processo ordinario de transgressão fiscal.
Nº Convencional:JSTA00030654
Nº do Documento:SA219890510010564
Data de Entrada:04/12/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOPROFIL-SOC DE PESCA RODRIGUES & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:624
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5 ART69 ART72 ART73 ART74.
CPCI63 ART1 PARUNICO E ART105 ART124 ART125 ART126.
LPTA85 ART131 N3.
CONST82 ART224 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 B.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48 C ART49 A ART51 ART53 C ART54 D G ART56 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4790 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4926 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4917 DE 1988/05/04.
AC STA PROC4793 DE 1988/05/18.
AC STA PROC5614 DE 1988/06/08 IN AD N326 PAG203.
AC STA PROC5469 DE 1988/06/15.
AC STA PROC5686 DE 1988/10/12.
AC STA PROC5781 DE 1988/10/12.
AC STA PROC10447 DE 1989/01/18.
Referência a Pareceres:P PGR 144/88 DE 1988/12/07.
P CC 380/81 DE 1982/05/31 IN BMJ N306 PAG119.
P CC 381/81 DE 1982/05/31 IN BMJ N306 PAG119.
P CC 8/82 DE 1983/03/09 IN BMJ N315 PAG119.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG347.
ARAUJO TORRES IN RMP PAG221.