Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0748/07
Data do Acordão:04/03/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INDEMNIZAÇÃO
INTRODUÇÃO NO MERCADO
MEDICAMENTOS
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ATRASO NA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I – O prazo de 120 dias, imposto ao Infarmed pelo art. 9º, n.º 1, do DL n.º 72/91, de 8/2, era meramente ordenador ou disciplinador.
II – A inobservância desse prazo não configurava uma forma de ilicitude apta a fundar a responsabilidade civil do Infarmed por ofensa de interesses materiais do requerente da AIM.
III – Não é de excluir que os entes públicos possam responder civilmente por atrasos escandalosos e censuráveis na propulsão de procedimentos administrativos.
IV – Mas tal dever de indemnizar não existirá relativamente a demoras minimamente providas de explicação e justificação.
Nº Convencional:JSTA00068645
Nº do Documento:SA1201404030748
Data de Entrada:09/17/2007
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO E ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 72/91 DE 1991/12/08 ART9 N1 N2.
CPA91 ART109 N1 ART31 ART72 N1 B.
LPTA85 ART71 N2.
CPC96 ART713 N6.
CCIV66 ART306 ART321 N1 ART323 N2 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0965/13 DE 2014/03/20.
Aditamento: