Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0748/07 |
| Data do Acordão: | 04/03/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO INTRODUÇÃO NO MERCADO MEDICAMENTOS RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ATRASO NA DECISÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I – O prazo de 120 dias, imposto ao Infarmed pelo art. 9º, n.º 1, do DL n.º 72/91, de 8/2, era meramente ordenador ou disciplinador. II – A inobservância desse prazo não configurava uma forma de ilicitude apta a fundar a responsabilidade civil do Infarmed por ofensa de interesses materiais do requerente da AIM. III – Não é de excluir que os entes públicos possam responder civilmente por atrasos escandalosos e censuráveis na propulsão de procedimentos administrativos. IV – Mas tal dever de indemnizar não existirá relativamente a demoras minimamente providas de explicação e justificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068645 |
| Nº do Documento: | SA1201404030748 |
| Data de Entrada: | 09/17/2007 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO E ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 72/91 DE 1991/12/08 ART9 N1 N2. CPA91 ART109 N1 ART31 ART72 N1 B. LPTA85 ART71 N2. CPC96 ART713 N6. CCIV66 ART306 ART321 N1 ART323 N2 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0965/13 DE 2014/03/20. |
| Aditamento: | |