Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041267
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO CIVIL
AQUISIÇÃO DE BENS
HABITAÇÃO SOCIAL
PROGRAMA DE CONCURSO
PROPOSTA FUNDAMENTADA
APTIDÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
JÚRI
NEUTRALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Encontra-se suficientemente fundamentada a decisão do júri que explicita as razões por que considerou não apto um determinado candidato à adjudicação de terreno para a execução de um programa habitacional, ainda que possa discutir-se a validade dos pressupostos em que assentou essa decisão.
II - Não viola o princípio da neutralidade da composição do júri a intervenção no júri de selecção de candidaturas de dois representantes do Instituto Nacional de Habitação, apesar de este organismo ter manifestado, a pedido de um dos interessados, a disponibilidade para conceder financiamento ao respectivo projecto.
Nº Convencional:JSTA00048147
Nº do Documento:SA119970624041267
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:INST GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO HABITACIONAL DO ESTADO E OUTROS
Recorrido 1:GIMOVEL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART44 A D.
DL 202-B/86 DE 1986/07/22.