Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041267 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL AQUISIÇÃO DE BENS HABITAÇÃO SOCIAL PROGRAMA DE CONCURSO PROPOSTA FUNDAMENTADA APTIDÃO ACTO DE EXCLUSÃO JÚRI NEUTRALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Encontra-se suficientemente fundamentada a decisão do júri que explicita as razões por que considerou não apto um determinado candidato à adjudicação de terreno para a execução de um programa habitacional, ainda que possa discutir-se a validade dos pressupostos em que assentou essa decisão. II - Não viola o princípio da neutralidade da composição do júri a intervenção no júri de selecção de candidaturas de dois representantes do Instituto Nacional de Habitação, apesar de este organismo ter manifestado, a pedido de um dos interessados, a disponibilidade para conceder financiamento ao respectivo projecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048147 |
| Nº do Documento: | SA119970624041267 |
| Data de Entrada: | 11/05/1996 |
| Recorrente: | INST GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO HABITACIONAL DO ESTADO E OUTROS |
| Recorrido 1: | GIMOVEL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART44 A D. DL 202-B/86 DE 1986/07/22. |