Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024192
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAUDE MENTAL E PSIQUIATRICA
DESTACAMENTO
TEMPO DE SERVIÇO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
ENFERMEIRO ESPECIALISTA
Sumário:I - Transitam para a categoria de enfermeiro especialista contemplada no art. 16 n. 1 al. d) do DL 178/85, os enfermeiros de 1 e 2 classes de saude publica, desde que habilitados com um curso de especialização em enfermagem legalmente instituido e se encontrem no exercicio dessa especialidade.
II - Integra o primeiro desses requisitos a habilitação com o Curso de Especialização em Saude Mental e Psiquiatrica e configura o segundo o exercicio da especialidade num estabelecimento psiquiatrico.
III - A transição para a nova categoria dos enfermeiros que se encontrem na situação referida em II opera-se com efeitos a partir da entrada em vigor do DL 178/85.
IV - O enfermeiro inicialmente colocado em estabelecimento psiquiatrico mas, a data da entrada em vigor do
DL 178/85, destacado para exercer funções noutro serviço, considera-se como estando no exercicio da especialidade, por as funções ai desempenhadas se terem como exercidas no serviço ou instituto de origem
- art. 24 n. 2 al. f) do DL 41/84, de 3/2.
V - O principio da igualdade consagrada no art. 13 da Constituição da Republica, que impõe o tratamento igual de situações de facto iguais e tratamento diverso para situações de facto diferentes, ao nivel da Administração, adquire relevo no ambito do exercicio de poderes discricionarios, ou seja, naqueles casos em que a Administração e conferido o poder de optar por uma ou outra solução, segundo o que tenha por mais ajustado em face da situação concreta.
VI - O principio da igualdade não confere um direito a igualdade na ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00021790
Nº do Documento:SA119871202024192
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:ALVES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5496
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/03/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06 ART9.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART16 N1 D ART18 N7 N8.
CONST82 ART13 ART266 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152.