Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/12 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – A interpretação e aplicação do n.º 2 do art.º 1.º do Estatuto do Jornalista para efeitos de atribuição ou renovação da carteira profissional nas perspectivas da subsunção de uma situação de facto e da determinação do conteúdo dispositivo da norma – excluir da actividade jornalística a actividade editorial em publicações que visem predominantemente a promoção comercial ou industrial - não suscitam questões de relevância jurídica ou social fundamental nem a admissão do recurso se impõe como necessária para uma melhor administração da justiça em sentido objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13955 |
| Nº do Documento: | SA12012032806 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DE JORNALISTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |