Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01220/15
Data do Acordão:06/28/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:I - Não tendo a parte, dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça nos termos do artigo 15 do RCP, sido notificada para proceder ao pagamento devido nos termos e prazo a que alude o nº 2 do artigo 15 do RCP tal facto não determina a caducidade do direito a exigir esse pagamento.
II - O facto de a parte vencedora não poder exigir o reembolso da taxa de justiça, cujo pagamento foi diferido, nos termos do nº 2 do artigo 25 do RCP, por não ter sido notificada no prazo previsto no nº 2 do artigo 15 do RCP, não determina a caducidade do direito ao seu reembolso.
Nº Convencional:JSTA000P22061
Nº do Documento:SA22017062801220
Data de Entrada:10/02/2015
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: