Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047677 |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. DESVIO DE PODER. CONVENIÊNCIA. OPORTUNIDADE. |
| Sumário: | I - O artigo 58.º do Dec-Lei n.º 59/93, de 3/3, confere à Administração um poder discricionário, que resulta da possibilidade de esta atender a critérios que ela própria pode criar, visando dar resposta às novas exigências que a Portugal se colocam, como país de emigração, situado num espaço comunitário. II - E, assim, se um estrangeiro, a quem tinha sido concedida autorização de residência, apenas contava, de acordo com o seu passaporte, 3 dias de estada no País no último ano e, tendo alegado que saiu e entrou, nesse período, várias vezes por fronteiras terrestres, mas não participou essas entradas, como estava obrigado, não cumpriu a legislação relativa aos estrangeiros, tendo, em consequência, violado o disposto nas disposições conjugadas do artigos 58.º, n.º 2, alínea c) do Decreto-Lei n.º 58/93, 61.º e 62.º, na primeira situação, ou 58.º, n.º 2, alínea c) conjugado com o artigo 11.º, também desse diploma e artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 43/93, na segunda, pelo que não procede o vício de desvio de poder que lhe foi imputado, na medida em que não foi provado que a Administração tivesse sido predominantemente determinada por um fim diverso daquele para o qual lhe foi concedido o poder discricionário, antes resultando que actuou determinada pela prossecução desse fim, apreciando, sem lhe poder ser feita qualquer censura, o requisito da violação das leis nacionais relativas a estrangeiros. III - O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos (artigo 6.º do ETAF). IV - Por força desta norma, não podem os tribunais sindicar a conformidade dos actos impugnados com as regras técnicas e de boa administração da justiça, por forma a indicar a sua oportunidade ou conveniência. V - No âmbito desta matéria, o princípio da separação de poderes impede que os tribunais se imiscuam nos juízos de mérito dos actos que envolvam poderes de livre apreciação administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058489 |
| Nº do Documento: | SA120021212047677 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2001/03/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 59/93 DE 1993/03/03 ART58 ART11. ETAF85 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47971 DE 2002/06/20.; AC STA PROC473/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC48389 DE 2002/11/20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG98. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG572. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG98. |
| Aditamento: | |