Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022429
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:O Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, e organicamente inconstitucional, por ter sido aprovado e publicado pelo Governo sem autorização da Assembleia da Republica [Constituição, artigo 167, alinea m), versão original, e 168, alinea d), redacção actual].
Nº Convencional:JSTA00018698
Nº do Documento:SA119860130022429
Data de Entrada:03/25/1985
Recorrente:FREITAS , DOMINGOS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:345
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/07/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:CONST82 ART168 N1 D ART207 ART269 N3.
CONST76 ART17 ART167 M ART168 ART270 N3 ART272.
LC 1/83 DE 1983/09/30.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART4 N2.
EDF79.
EDF84.
DL 440/82 DE 1982/11/04.