Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014466
Data do Acordão:07/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:A impugnação judicial deverá ser liminarmente indeferida no caso de improcedência manifesta, isto é, quando seja absolutamente inútil o prosseguimento da lide face às alegações de facto e de direito da respectiva petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00038593
Nº do Documento:SA219920701014466
Data de Entrada:05/06/1992
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 I.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG315.