Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035532 |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO. COMPRA E VENDA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Em caso de exercício de direito de reversão relativo a prédio expropriado no domínio do CE de 1976, o prazo de dois anos fixado no n° 1 do art. 5° do CE de 1991, aprovado pelo DL n° 438/91, de 9 de Novembro, conta-se a partir da entrada em vigor deste último diploma. II - Não tendo o prédio expropriado sido aplicado ao fim de utilidade pública que determinou a sua expropriação, no prazo de dois anos após a entrada em vigor do CE de 1991, o indeferimento expresso do pedido de reversão formulado pelos recorrentes viola o disposto no n° 1 do art. 5° deste diploma. III - Se depois de declarada a utilidade pública da expropriação de um prédio rústico, os expropriados e a entidade expropriante celebraram, num cartório notarial, uma escritura de compra e venda desse prédio, sem se fazer qualquer referência ao procedimento expropriativo e à indemnização correspondente, não deve esse negócio ser havido como o título de uma expropriação amigável, pelo que os vendedores carecem de direito de reversão. IV - A audiência dos interessados prevista no n° 1 do art° 100º do CPA, destina-se a assegurar a participação daqueles nas decisões da Administração que Ihes digam respeito, por força do disposto no n° 4 do art.º 267° da CRP, nos procedimentos administrativos em que tenha havido instrução e após esta, e não quando a decisão é proferida em resposta a uma simples pretensão, tipo indeferimento liminar, sendo que a instrução procedimental é o conjunto de actos referidos na III Parte, Secção III, do CPA (art.º 86° a 99°). |
| Nº Convencional: | JSTA00055748 |
| Nº do Documento: | SA120010329035532 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULURA DE 1994/05/18. |
| Decisão: | PROVIDO - NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PROVIDO UM DOS RECURSOS E NEGADO PROVIMENTO A OUTRO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5. CCIV66 ART845. DL 270/71 DE 1971/06/19 ART36. DL 43587 DE 1961/04/08 ART10 ART19 ART29 ART41 ART49 ART52. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37646 DE 2000/01/19.; AC STA PROC35703 DE 2000/11/22.; AC STA PROC24805 DE 1998/11/30. |
| Aditamento: | |