Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035532
Data do Acordão:03/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
CONTRATO.
COMPRA E VENDA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Em caso de exercício de direito de reversão relativo a prédio expropriado no domínio do CE de 1976, o prazo de dois anos fixado no n° 1 do art. 5° do CE de 1991, aprovado pelo DL n° 438/91, de 9 de Novembro, conta-se a partir da entrada em vigor deste último diploma.
II - Não tendo o prédio expropriado sido aplicado ao fim de utilidade pública que determinou a sua expropriação, no prazo de dois anos após a entrada em vigor do CE de 1991, o indeferimento expresso do pedido de reversão formulado pelos recorrentes viola o disposto no n° 1 do art. 5° deste diploma.
III - Se depois de declarada a utilidade pública da expropriação de um prédio rústico, os expropriados e a entidade expropriante celebraram, num cartório notarial, uma escritura de compra e venda desse prédio, sem se fazer qualquer referência ao procedimento expropriativo e à indemnização correspondente, não deve esse negócio ser havido como o título de uma expropriação amigável, pelo que os vendedores carecem de direito de reversão.
IV - A audiência dos interessados prevista no n° 1 do art° 100º do CPA, destina-se a assegurar a participação daqueles nas decisões da Administração que Ihes digam respeito, por força do disposto no n° 4 do art.º 267° da CRP, nos procedimentos administrativos em que tenha havido instrução e após esta, e não quando a decisão é proferida em resposta a uma simples pretensão, tipo indeferimento liminar, sendo que a instrução procedimental é o conjunto de actos referidos na III Parte, Secção III, do CPA (art.º 86° a 99°).
Nº Convencional:JSTA00055748
Nº do Documento:SA120010329035532
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:SANTOS , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULURA DE 1994/05/18.
Decisão:PROVIDO - NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:PROVIDO UM DOS RECURSOS E NEGADO PROVIMENTO A OUTRO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5.
CCIV66 ART845.
DL 270/71 DE 1971/06/19 ART36.
DL 43587 DE 1961/04/08 ART10 ART19 ART29 ART41 ART49 ART52.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37646 DE 2000/01/19.; AC STA PROC35703 DE 2000/11/22.; AC STA PROC24805 DE 1998/11/30.
Aditamento: