Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030607 |
| Data do Acordão: | 09/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO DOMICÍLIO NECESSÁRIO |
| Sumário: | O funcionário não tem direito a ajudas de custo pelas deslocações que efectua da sua residência, situada na sede do concelho onde tomou posse e inicialmente trabalhou, para o local onde depois passou a exercer habitualmente funções, sediado em concelho vizinho, pois é aí que se situa o seu domicílio necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00035336 |
| Nº do Documento: | SA119920922030607 |
| Data de Entrada: | 03/26/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , GAVINO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/27 ART1 N1 ART2 N2. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG845. |