Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002143
Data do Acordão:11/03/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPANHIA PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica, desde as barras das centrais ate as subestações de transformação beneficiam da isenção prevista na verba n. 23 da extinta lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00006362
Nº do Documento:SA219821103002143
Data de Entrada:04/16/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:842
Referência Publicação 1:AD N255 ANOXXII PAG373
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART12 B.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 315/82 DE 1982/08/05 ART3 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG964.
AC STAP DE 1976/03/17 IN AD N175 PAG40.
AC STAP DE 1977/01/27 IN AD N185 PAG32.
AC STAP DE 1976/03/07 IN AD N212-213 PAG765.