Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011356
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
DATA DE PUBLICAÇÃO
Sumário:I - Sendo objecto de impugnação contenciosa um acto de publicação obrigatoria no Diario da Republica ou em qualquer outro jornal oficial, da data dessa publicação se conta o prazo de interposição do recurso.
II - Havendo, porem, divergencia entre a data da publicação oficial e a da sua distribuição, a partir desta se inicia o prazo do recurso, por ser atraves dela que a existencia e o conteudo do acto podem ser levados ao conhecimento dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00005187
Nº do Documento:SA119831124011356
Data de Entrada:02/22/1978
Recorrente:ASSOC DOS INDUSTRIAIS TRANSFORMADORES DE VIDRO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4613
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PE CCT PARA A INDUSTRIA VIDREIRA E ARTIGOS DE OPTICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.