Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011356 |
| Data do Acordão: | 11/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL DATA DE PUBLICAÇÃO |
| Sumário: | I - Sendo objecto de impugnação contenciosa um acto de publicação obrigatoria no Diario da Republica ou em qualquer outro jornal oficial, da data dessa publicação se conta o prazo de interposição do recurso. II - Havendo, porem, divergencia entre a data da publicação oficial e a da sua distribuição, a partir desta se inicia o prazo do recurso, por ser atraves dela que a existencia e o conteudo do acto podem ser levados ao conhecimento dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00005187 |
| Nº do Documento: | SA119831124011356 |
| Data de Entrada: | 02/22/1978 |
| Recorrente: | ASSOC DOS INDUSTRIAIS TRANSFORMADORES DE VIDRO |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4613 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PE CCT PARA A INDUSTRIA VIDREIRA E ARTIGOS DE OPTICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. |