Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015142
Data do Acordão:04/28/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
TRANSPORTES COLECTIVOS
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
Sumário:Os veiculos adstritos ao serviço de transportes publicos em carreiras, acessoriamente empregados para execução e eficiencia da respectiva exploração industrial, remunerada, com fins lucrativos, ainda que municipalizados os respectivos serviços, são passiveis de imposto de compensação, nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n. 37191, com as modificações do Decreto-Lei n. 43708.
Nº Convencional:JSTA00020970
Nº do Documento:SA219650428015142
Data de Entrada:11/11/1964
Recorrente:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CADM40 ART164 ART371.
DL 37191 DE 1948/11/24 ART17.
DL 37191 DE 1948/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 43708 DE 1961/05/22 ART18.
DL 45331 DE 1963/10/28.
D 37272 DE 1948/12/31 ART224.