Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032429 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | MOTORISTA PROFISSIONAL PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA MUDANÇA DE CARREIRA ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | A integração de funcionário numa nova carreira não corresponde ao conceito de reclassificação profissional e se aquela integração não resultar nem decorrer da lei, não deve ser contado, aos funcionários integrados, o tempo anteriormente prestado na função pública para efeitos de progressão na nova carreira.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041844 |
| Nº do Documento: | SA119950301032429 |
| Data de Entrada: | 06/29/1993 |
| Recorrente: | CANAIS , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE TORRES NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART51 N5 ART62N2. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART30 N1. |