Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032429
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:MOTORISTA PROFISSIONAL
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
MUDANÇA DE CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:A integração de funcionário numa nova carreira não corresponde ao conceito de reclassificação profissional e se aquela integração não resultar nem decorrer da lei, não deve ser contado, aos funcionários integrados, o tempo anteriormente prestado na função pública para efeitos de progressão na nova carreira.*
Nº Convencional:JSTA00041844
Nº do Documento:SA119950301032429
Data de Entrada:06/29/1993
Recorrente:CANAIS , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:CM DE TORRES NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART51 N5 ART62N2.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART30 N1.