Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01045/13.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA DOMÍNIO PÚBLICO CAMINHO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão em discussão terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, na apreciação perfunctória e sumária que cabe fazer nesta apreciação preliminar, sendo certo que a decisão do tribunal a quo está juridicamente fundamentada através de um discurso plausível e coerente, não se colocando questões de relevância jurídica superior ao normal nessa concreta matéria, nem se revelando necessária uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28371 |
| Nº do Documento: | SA12021102101045/13 |
| Data de Entrada: | 12/26/2019 |
| Recorrente: | A............... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE FAFE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |