Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0970/04 |
| Data do Acordão: | 01/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO. |
| Sumário: | Em termos gerais, como evento não imputável à parte nem aos seus mandatários a que se refere o n.º 1 do artigo 146.º do CPC pode entender-se a ocorrência, mesmo que no último dia de um prazo de dez, de facto inesperado, obstativo da prática do acto, sem que haja lugar a desferir um juízo de censura, por falta do zelo exigível. Assim, o justo impedimento pode reportar-se a acontecimentos alegados quanto ao último dia do prazo de pagamento no Multibanco de uma pequena importância de multa processual nos termos do n.º 6 do artigo 145.º do CPC, não sendo exigível, nestas circunstâncias, a invocação de impedimento que cubra todo o tempo decorrido durante os dez dias do prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061516 |
| Nº do Documento: | SA1200501110970 |
| Data de Entrada: | 09/28/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART146. |
| Aditamento: | |