Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0970/04
Data do Acordão:01/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO.
Sumário:Em termos gerais, como evento não imputável à parte nem aos seus mandatários a que se refere o n.º 1 do artigo 146.º do CPC pode entender-se a ocorrência, mesmo que no último dia de um prazo de dez, de facto inesperado, obstativo da prática do acto, sem que haja lugar a desferir um juízo de censura, por falta do zelo exigível. Assim, o justo impedimento pode reportar-se a acontecimentos alegados quanto ao último dia do prazo de pagamento no Multibanco de uma pequena importância de multa processual nos termos do n.º 6 do artigo 145.º do CPC, não sendo exigível, nestas circunstâncias, a invocação de impedimento que cubra todo o tempo decorrido durante os dez dias do prazo.
Nº Convencional:JSTA00061516
Nº do Documento:SA1200501110970
Data de Entrada:09/28/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART146.
Aditamento: