Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0925/12
Data do Acordão:02/05/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO
PROGRAMA DO CONCURSO
Sumário:I - A possibilidade de impugnação de normas a título principal não obsta a que a se invoque a ilegalidade da norma nos processos de impugnação de atos que as tenha aplicado, para efeitos de obter a anulação, isto é, não põe em causa a impugnabilidade indireta e incidental das normas administrativas.
II - Excluída a proposta de um concorrente a um concurso de empreitada, e não atacando o concorrente o acto excludente, o mesmo firmou-se na ordem jurídico-administrativa como caso decidido ou caso resolvido.
III - Face ao referido em II, que definiu e pôs fim à situação concursal do concorrente, não pode agora vir atacar contenciosamente o ato de adjudicação, com base em ilegalidades no programa de concurso, por carecer de legitimidade.
Nº Convencional:JSTA00068088
Nº do Documento:SA1201302050925
Data de Entrada:11/06/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA NORTE DE 2012/07/13
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CCP ART132 N1 N ART139 N1 N3
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG263-264
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG42 E MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG234 E SEGS
Aditamento: