Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0925/12 |
| Data do Acordão: | 02/05/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS ADJUDICAÇÃO PROGRAMA DO CONCURSO |
| Sumário: | I - A possibilidade de impugnação de normas a título principal não obsta a que a se invoque a ilegalidade da norma nos processos de impugnação de atos que as tenha aplicado, para efeitos de obter a anulação, isto é, não põe em causa a impugnabilidade indireta e incidental das normas administrativas. II - Excluída a proposta de um concorrente a um concurso de empreitada, e não atacando o concorrente o acto excludente, o mesmo firmou-se na ordem jurídico-administrativa como caso decidido ou caso resolvido. III - Face ao referido em II, que definiu e pôs fim à situação concursal do concorrente, não pode agora vir atacar contenciosamente o ato de adjudicação, com base em ilegalidades no programa de concurso, por carecer de legitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068088 |
| Nº do Documento: | SA1201302050925 |
| Data de Entrada: | 11/06/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2012/07/13 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CCP ART132 N1 N ART139 N1 N3 |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG263-264 MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG42 E MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG234 E SEGS |
| Aditamento: | |