Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015737 |
| Data do Acordão: | 03/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS PRAZO PEDIDO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os beneficios fiscais previstos na base IX da Lei 3/72, de 27-5, devem ser pedidos no prazo do art. 32 do Dec-Lei 74/74, de 28-2. II - Não enferma do vicio de violação de lei o despacho que não concede esses beneficios a requerentes que o solicitaram fora do prazo quando o indeferimento teve razões que não condigam com outros que fundamentaram despachos a concede-los a pedidos extemporaneos mas por certas razões consideradas excepcionais. III - Não ha, assim, violação do disposto nos arts. 13 e 267, n. 2, da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00004618 |
| Nº do Documento: | SA119830324015737 |
| Data de Entrada: | 02/12/1981 |
| Recorrente: | CERTECA-CERAMICA TECNICA SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1560 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 74/74 DE 1974/02/28. L 3/72 DE 1972/05/27 ART21 N2 ART42. CONST76 ART13 ART267 N2. |