Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015737
Data do Acordão:03/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS
PRAZO
PEDIDO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Os beneficios fiscais previstos na base IX da Lei 3/72, de 27-5, devem ser pedidos no prazo do art. 32 do Dec-Lei 74/74, de 28-2.
II - Não enferma do vicio de violação de lei o despacho que não concede esses beneficios a requerentes que o solicitaram fora do prazo quando o indeferimento teve razões que não condigam com outros que fundamentaram despachos a concede-los a pedidos extemporaneos mas por certas razões consideradas excepcionais.
III - Não ha, assim, violação do disposto nos arts. 13 e
267, n. 2, da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00004618
Nº do Documento:SA119830324015737
Data de Entrada:02/12/1981
Recorrente:CERTECA-CERAMICA TECNICA SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1560
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28.
L 3/72 DE 1972/05/27 ART21 N2 ART42.
CONST76 ART13 ART267 N2.