Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0232/11
Data do Acordão:03/31/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é uma mera questão de interpretação conjugada de diversos preceitos do mesmo diploma legal, que não se vislumbra revestida de especial complexidade jurídica ou de inusual capacidade de controvérsia dogmática.
Nº Convencional:JSTA000P12781
Nº do Documento:SA1201103310232
Recorrente:ME
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: