Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0834/09.0BELSB |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO REVISTA CPTA |
| Sumário: | I - Decorrendo do nº 1 do art. 150º do CPTA, que as decisões proferidas por um TCA em segundo grau de jurisdição – art. 149º do CPTA, não são em regra susceptíveis de recurso ordinário, dada a sua admissibilidade apenas poder ter lugar se verificados os pressupostos do recurso de revista indicados no referido preceito. Ou seja, a admissibilidade deste recurso não está dependente de um critério quantitativo, em função do valor da causa, mas de um critério qualitativo, a verificação dos requisitos previstos no referido nº 1 do preceito. II – É de indeferir a reclamação para a conferência de despacho do relator que não admitiu o recurso de revista previsto no art. 671º e seguintes do CPC, já que, exceptuando a revista per saltum, prevista no art. 151º do CPTA, a única revista prevista no CPTA é a contemplada no art. 150º daquele diploma, nos termos do disposto no nº 2 do art. 140º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29782 |
| Nº do Documento: | SA1202207140834/09 |
| Data de Entrada: | 02/28/2022 |
| Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | A............, SA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |