Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0834/09.0BELSB
Data do Acordão:07/14/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
REVISTA
CPTA
Sumário:I - Decorrendo do nº 1 do art. 150º do CPTA, que as decisões proferidas por um TCA em segundo grau de jurisdição – art. 149º do CPTA, não são em regra susceptíveis de recurso ordinário, dada a sua admissibilidade apenas poder ter lugar se verificados os pressupostos do recurso de revista indicados no referido preceito. Ou seja, a admissibilidade deste recurso não está dependente de um critério quantitativo, em função do valor da causa, mas de um critério qualitativo, a verificação dos requisitos previstos no referido nº 1 do preceito.
II – É de indeferir a reclamação para a conferência de despacho do relator que não admitiu o recurso de revista previsto no art. 671º e seguintes do CPC, já que, exceptuando a revista per saltum, prevista no art. 151º do CPTA, a única revista prevista no CPTA é a contemplada no art. 150º daquele diploma, nos termos do disposto no nº 2 do art. 140º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P29782
Nº do Documento:SA1202207140834/09
Data de Entrada:02/28/2022
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:A............, SA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: