Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016387
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CONSELHO DE ENFERMEIROS GERAIS
HOSPITAL CENTRAL
ÓRGÃO COLEGIAL
VAGA
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 31 do Dec. Regulamentar n. 30/77, de 20-5 e n. 36 do Despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 30-5-77, publicado no D.
Rep., II série, dessa data, o Conselho de enfermeiros- -gerais de um hospital com 300 ou mais camas só pode ter um número de membros superior a três quando excede esse número o de enfermeiros-gerais em serviço, tendo em conta o enfermeiro superintendente, se existir, e que a ele presidirá.
II - Apenas no caso de não existirem enfermeiros-gerais nem enfermeiro superintendente, ou existindo, serem em número inferior a três, é que os enfermeiros chefes ou subchefes podem ser designados para o preenchimento das vagas deixadas em aberto até ser alcançado aquele número de três membros.
III - Viola o disposto no art. 31 n. 1 do citado Dec- -Regulamentar, em conjugação com o n. 36 do referido Despacho, a deliberação de 28-5-81 do Conselho de Gerência de um hospital, com 300 ou mais camas, onde inexistia então enfermeiro com a categoria de enfermeiro superintendente e existia apenas uma enfermeira-geral, pela qual se designou como membros do respectivo conselho de enfermeiros-gerais, além daquela enfermeira-geral, mais quatro enfermeiras chefes.
Nº Convencional:JSTA00033299
Nº do Documento:SA119900517016387
Data de Entrada:07/31/1981
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE JULIO DINIS DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3616
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERÊNCIA DA MATERNIDADE JÚLIO DINIS DO PORTO DE 1981/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC67 ART690 N1.
LPTA85 ART57.
DL 19/88 DE 1988/01/21.
DRGU 3/88 DE 1988/01/02.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 N1 N2 ART2 ART3 N1 B ART15 N1 ART16 ART17.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N1 ART8 ART16 ART30 N1 N2 ART31 N1 N3 ART34 ART40.
DESP SE DA SAÚDE DE 1977/05/30 IN DR 139 IIS 1977/05/30 N36.
CADM40 ART363 N8.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/08 IN AD N197 PAG642.
AC STA DE 1980/12/17 IN AD N236 PAG1063.
AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260 PAG991.
AC STA DE 1980/07/03 IN AD N229 PAG17.
AC STA DE 1987/04/28 IN AD N310 PAG1335.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG461.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIII PAG141.