Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016387 |
| Data do Acordão: | 05/17/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | CONSELHO DE ENFERMEIROS GERAIS HOSPITAL CENTRAL ÓRGÃO COLEGIAL VAGA |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 31 do Dec. Regulamentar n. 30/77, de 20-5 e n. 36 do Despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 30-5-77, publicado no D. Rep., II série, dessa data, o Conselho de enfermeiros- -gerais de um hospital com 300 ou mais camas só pode ter um número de membros superior a três quando excede esse número o de enfermeiros-gerais em serviço, tendo em conta o enfermeiro superintendente, se existir, e que a ele presidirá. II - Apenas no caso de não existirem enfermeiros-gerais nem enfermeiro superintendente, ou existindo, serem em número inferior a três, é que os enfermeiros chefes ou subchefes podem ser designados para o preenchimento das vagas deixadas em aberto até ser alcançado aquele número de três membros. III - Viola o disposto no art. 31 n. 1 do citado Dec- -Regulamentar, em conjugação com o n. 36 do referido Despacho, a deliberação de 28-5-81 do Conselho de Gerência de um hospital, com 300 ou mais camas, onde inexistia então enfermeiro com a categoria de enfermeiro superintendente e existia apenas uma enfermeira-geral, pela qual se designou como membros do respectivo conselho de enfermeiros-gerais, além daquela enfermeira-geral, mais quatro enfermeiras chefes. |
| Nº Convencional: | JSTA00033299 |
| Nº do Documento: | SA119900517016387 |
| Data de Entrada: | 07/31/1981 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE JULIO DINIS DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3616 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERÊNCIA DA MATERNIDADE JÚLIO DINIS DO PORTO DE 1981/05/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARÚNICO. CPC67 ART690 N1. LPTA85 ART57. DL 19/88 DE 1988/01/21. DRGU 3/88 DE 1988/01/02. DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 N1 N2 ART2 ART3 N1 B ART15 N1 ART16 ART17. DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N1 ART8 ART16 ART30 N1 N2 ART31 N1 N3 ART34 ART40. DESP SE DA SAÚDE DE 1977/05/30 IN DR 139 IIS 1977/05/30 N36. CADM40 ART363 N8. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/08 IN AD N197 PAG642. AC STA DE 1980/12/17 IN AD N236 PAG1063. AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260 PAG991. AC STA DE 1980/07/03 IN AD N229 PAG17. AC STA DE 1987/04/28 IN AD N310 PAG1335. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG461. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIII PAG141. |