Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021421 |
| Data do Acordão: | 06/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - No regime do CPCI, o prazo de 90 dias, para deduzir impugnação judicial, contava-se, no caso da alínea a) do art. 89, do dia imediato, inclusivé, ao da abertura do Cofre. II - A abertura do cofre, que correspondia ao início ou abertura da cobrança virtual, pressupunha o anterior débito ao tesoureiro, mediante a entrega dos conhecimentos ou títulos de cobrança, constituindo-o na obrigação de cobrar o tributo. III - Essa cobrança podia ser à boca do cofre, isto é, sem juros de mora, ou acrescida, já, de tais juros, nos casos em que a cobrança se convertia de eventual em virtual, para efeitos de relaxe. IV - Liquidado IVA pelo SAIVA, com aplicação do regime do CPCI, se o contribuinte não pagasse no prazo de 15 dias, a contar da notificação, previsto no n. 1 do art. 27 do CIVA, o prazo para impugnar iniciava-se no dia imediato ao da abertura do cofre, ocorrendo esta no dia seguinte ao do débito ao tesoureiro para cobrança virtual do tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052802 |
| Nº do Documento: | SA219970618021421 |
| Data de Entrada: | 01/08/1997 |
| Recorrente: | CARLOS PRATA-GAB DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART20 ART28 ART89 A B. CIVA84 ART27 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18167 DE 1995/01/11. AC STA PROC19325 DE 1996/10/23. AC STA PROC20828 DE 1997/02/05. AC STA PROC21342 DE 1997/03/19. |
| Referência a Doutrina: | VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VI PAG403. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG423. |