Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021421
Data do Acordão:06/18/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - No regime do CPCI, o prazo de 90 dias, para deduzir impugnação judicial, contava-se, no caso da alínea a) do art. 89, do dia imediato, inclusivé, ao da abertura do Cofre.
II - A abertura do cofre, que correspondia ao início ou abertura da cobrança virtual, pressupunha o anterior débito ao tesoureiro, mediante a entrega dos conhecimentos ou títulos de cobrança, constituindo-o na obrigação de cobrar o tributo.
III - Essa cobrança podia ser à boca do cofre, isto é, sem juros de mora, ou acrescida, já, de tais juros, nos casos em que a cobrança se convertia de eventual em virtual, para efeitos de relaxe.
IV - Liquidado IVA pelo SAIVA, com aplicação do regime do CPCI, se o contribuinte não pagasse no prazo de 15 dias, a contar da notificação, previsto no n. 1 do art. 27 do CIVA, o prazo para impugnar iniciava-se no dia imediato ao da abertura do cofre, ocorrendo esta no dia seguinte ao do débito ao tesoureiro para cobrança virtual do tributo.
Nº Convencional:JSTA00052802
Nº do Documento:SA219970618021421
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:CARLOS PRATA-GAB DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART20 ART28 ART89 A B.
CIVA84 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18167 DE 1995/01/11.
AC STA PROC19325 DE 1996/10/23.
AC STA PROC20828 DE 1997/02/05.
AC STA PROC21342 DE 1997/03/19.
Referência a Doutrina:VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VI PAG403.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG423.