Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008609 |
| Data do Acordão: | 06/08/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO HOSPITAL JULIO DE MATOS INSTITUTO PUBLICO PERSONALIDADE JURIDICA ORGÃO DIRIGENTE RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO |
| Sumário: | I - O Hospital de Julio de Matos goza de autonomia administrativa e possui personalidade juridica, pelo que constitui um serviço personalizado do Estado ou instituto publico, podendo, nessa qualidade, praticar actos definitivos e executorios. II - Por isso, o requerimento de um servidor desse Hospital no sentido da actualização do seu vencimento deve ser submetido a decisão do respectivo orgão dirigente, e não do Ministro da Saude e Assistencia, que sob ele não tem o dever legal de se pronunciar, assumindo natureza facultativa o recurso para ele interposto, o qual, por isso, não prejudica o recurso contencioso proprio a utilizar pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00016222 |
| Nº do Documento: | SA119720608008609 |
| Data de Entrada: | 01/18/1972 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E ASSISTENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 715 |
| Referência Publicação 1: | AD N128-129 ANOXI PAG1219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1971/11/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | L 2006 DE 1945/04/11. D 34502 DE 1945/04/18 ART1 ART15 ART20 PAR2. D 34534 DE 1945/04/26 ART5 ART12 ART14 B. LOSTA56 ART15 N1. DL 49410 DE 1969/11/24 ART1 ART2 ART49. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8273 DE 1971/10/28. AC STA PROC8329 DE 1972/01/20. |