Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008609
Data do Acordão:06/08/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
HOSPITAL JULIO DE MATOS
INSTITUTO PUBLICO
PERSONALIDADE JURIDICA
ORGÃO DIRIGENTE
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
Sumário:I - O Hospital de Julio de Matos goza de autonomia administrativa e possui personalidade juridica, pelo que constitui um serviço personalizado do Estado ou instituto publico, podendo, nessa qualidade, praticar actos definitivos e executorios.
II - Por isso, o requerimento de um servidor desse Hospital no sentido da actualização do seu vencimento deve ser submetido a decisão do respectivo orgão dirigente, e não do Ministro da
Saude e Assistencia, que sob ele não tem o dever legal de se pronunciar, assumindo natureza facultativa o recurso para ele interposto, o qual, por isso, não prejudica o recurso contencioso proprio a utilizar pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00016222
Nº do Documento:SA119720608008609
Data de Entrada:01/18/1972
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:715
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1971/11/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:L 2006 DE 1945/04/11.
D 34502 DE 1945/04/18 ART1 ART15 ART20 PAR2.
D 34534 DE 1945/04/26 ART5 ART12 ART14 B.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART1 ART2 ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8273 DE 1971/10/28.
AC STA PROC8329 DE 1972/01/20.