Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013196 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DÍVIDA EXEQUENDA DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL GERENTE DE FACTO E DE DIREITO |
| Sumário: | I - O S.T.A. (2.) apenas conhece de matéria de direito nos processos incialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância quer subam através do Tribunal Tributário de 2 Instância quer ascendam através do recurso saltuário (per saltum) (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, alínea b), 39 e 41, n. 1, alínea a), do ETAF). II - Constitui matéria de facto a questão de saber se opoente à execução contra quem tinha revertido, de harmonia com os arts. 16 do CPCI e 13 do DL 103/80, de 9/5, era gerente de facto durante o período a que respeita a dívida exequenda. III - Incluída na matéria de recurso questão referente à fixação de matéria de facto que não se revela na sentença recorrida, é incompetente este Supremo Tribunal (2.) para conhecer de tal matéria, cabendo tal competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00033004 |
| Nº do Documento: | SA219910502013196 |
| Data de Entrada: | 01/09/1991 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 500 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A. LPTA85 ART3 ART4. CPC67 ART102 ART109 ART729 N2. DL 103/90 DE 1990/05/09 ART13. CPCI63 ART16. |