Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013196
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:I - O S.T.A. (2.) apenas conhece de matéria de direito nos processos incialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância quer subam através do Tribunal Tributário de 2 Instância quer ascendam através do recurso saltuário
(per saltum) (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, alínea b), 39 e
41, n. 1, alínea a), do ETAF).
II - Constitui matéria de facto a questão de saber se opoente
à execução contra quem tinha revertido, de harmonia com os arts. 16 do CPCI e 13 do DL 103/80, de 9/5, era gerente de facto durante o período a que respeita a dívida exequenda.
III - Incluída na matéria de recurso questão referente à fixação de matéria de facto que não se revela na sentença recorrida, é incompetente este Supremo Tribunal (2.) para conhecer de tal matéria, cabendo tal competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00033004
Nº do Documento:SA219910502013196
Data de Entrada:01/09/1991
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:500
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A.
LPTA85 ART3 ART4.
CPC67 ART102 ART109 ART729 N2.
DL 103/90 DE 1990/05/09 ART13.
CPCI63 ART16.