Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0293/10
Data do Acordão:06/09/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
CONCURSO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
IMPRATICABILIDADE DA AUDIÊNCIA
Sumário:I – Há tantos concursos para instalação de farmácias quantas as farmácias a instalar, e nem a circunstância de haver um só júri em todos eles altera a realidade material, pelo que é em face de cada um deles que há que apreciar se é ou não impraticável assegurar aos interessados o exercício do direito de audiência, para efeitos do disposto no art. 103º, nº 1, al. c), do CPA.
II – A impraticabilidade da realização da audiência de interessados a que se refere a al. c) do nº 1 do artº 103º do CPA é a que resulta do comprometimento da sua utilidade para os fins do procedimento, não só por razões de morosidade, mas de agravamento complexivo do procedimento decisório, em face da interdependência e multiplicidade das questões que possam ser levantadas por um número elevado de candidatos.
III – Não se verifica impraticabilidade da realização de audiência de interessados num concurso para instalação de farmácia com 30 candidatos em que a classificação dos mesmos se funda, por via de regra, na análise de elementos objectivos de natureza documental.
Nº Convencional:JSTA00066471
Nº do Documento:SA1201006090293
Data de Entrada:04/12/2010
Recorrente:CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2008/09/15 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N1.
PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC201/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC24/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC346/07 DE 2008/02/03.
Aditamento: