Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0293/10 |
| Data do Acordão: | 06/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS CONCURSO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO IMPRATICABILIDADE DA AUDIÊNCIA |
| Sumário: | I – Há tantos concursos para instalação de farmácias quantas as farmácias a instalar, e nem a circunstância de haver um só júri em todos eles altera a realidade material, pelo que é em face de cada um deles que há que apreciar se é ou não impraticável assegurar aos interessados o exercício do direito de audiência, para efeitos do disposto no art. 103º, nº 1, al. c), do CPA. II – A impraticabilidade da realização da audiência de interessados a que se refere a al. c) do nº 1 do artº 103º do CPA é a que resulta do comprometimento da sua utilidade para os fins do procedimento, não só por razões de morosidade, mas de agravamento complexivo do procedimento decisório, em face da interdependência e multiplicidade das questões que possam ser levantadas por um número elevado de candidatos. III – Não se verifica impraticabilidade da realização de audiência de interessados num concurso para instalação de farmácia com 30 candidatos em que a classificação dos mesmos se funda, por via de regra, na análise de elementos objectivos de natureza documental. |
| Nº Convencional: | JSTA00066471 |
| Nº do Documento: | SA1201006090293 |
| Data de Entrada: | 04/12/2010 |
| Recorrente: | CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2008/09/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N1. PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC201/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC24/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC346/07 DE 2008/02/03. |
| Aditamento: | |