Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01103/09
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CPTA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
INEXISTÊNCIA
CONTRADIÇÃO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I – O recurso para uniformização de jurisprudência interposto ao abrigo dos artigos 152.º do CPTA e 27º b) do ETAF pressupõe que entre o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento, ambos já transitados em julgado (artigo 152.º n.º 1, alínea b) do CPPT), se verifica a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito justificativa desta espécie de recurso, importando igualmente averiguar se a orientação perfilhada no acórdão impugnado está ou não de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA).
II – Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito devem seguir-se os critérios jurisprudenciais firmados na vigência da legislação anterior (ETAF/1984 e LPTA), sendo, exigível para a verificação de contradição relevante que se trate do mesmo fundamento de direito, que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica e se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos, o que naturalmente supõe a identidade de situações de facto, já que sem ela não tem sentido a discussão dos referidos pressupostos. Sendo que a oposição deverá decorrer de decisões expressas, que não apenas implícitas.
III – Não há entre o Acórdão fundamento e o Acórdão recorrido contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se nem a questão objecto de um e outro recurso é a mesma, nem os pressupostos de facto de um e outro se afiguram como susceptíveis de ser enquadrados na mesma hipótese normativa.
Nº Convencional:JSTA000P14275
Nº do Documento:SAP2012060601103
Data de Entrada:05/09/2012
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: