Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015386
Data do Acordão:05/25/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:Não e o caso de recurso obrigatorio, nos termos dos artigos 30, alinea a), e 42 do Decreto n.
16733, de 13 de Abril de 1929, ou artigo 256 do actual Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando a decisão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos for favoravel a Fazenda Nacional e, bem assim, a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico.
Nº Convencional:JSTA00020176
Nº do Documento:SA219660525015386
Data de Entrada:12/14/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARBOSA , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART30 ART42.
CPCI63 ART256.