Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0688/16
Data do Acordão:12/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:RECOLHA DE EFLUENTES
CONTRATO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
BOA-FÉ
TARIFA
Sumário:I – Quem adere a um serviço sabendo que este se inscreve num tipo contratual definido, por lei, como oneroso, não pode, simultaneamente, beneficiar dele e recusar a contrapartida pecuniária desse seu benefício.
II – Estando o tarifário desse serviço administrativamente fixado, só podia ser atacado em processo próprio, intentado contra a entidade administrativa que o estabeleceu.
III – Atenta a primitiva redacção do art. 184º do CPA, era nulo o contrato administrativo não reduzido a escrito (cfr. art. 220º do CC).
IV – Face ao que dispõe o art. 289º do CC, o beneficiário de um serviço já prestado, e não restituível, em execução de um contrato nulo deverá entregar ao outro contraente o valor objectivo do serviço recebido, a calcular de acordo com o tarifário vigente.
V – A circunstância do serviço ter sido gratuito no passado não confere ao seu actual beneficiário uma situação de confiança que lhe permita exigir gratuitidade após saber que o serviço era prestado de forma onerosa.
VI – A excepção de não cumprimento do contrato, a que se refere o art. 290º do CC, por referência ao art. 428º do mesmo diploma, é de aplicação impossível quando uma das prestações do negócio nulo não seja restituível.
VII – Não fere a boa-fé a conduta do prestador de um serviço oneroso, ao reclamar do utilizador o respectivo custo.
Nº Convencional:JSTA000P21233
Nº do Documento:SA1201612070688
Data de Entrada:07/08/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINES
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: