Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023339
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FALTA DE OBJECTO
MEDICO
TRANSFERENCIA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:I - O acto cuja publicação no Diario da Republica seja obrigatoria, so produz efeitos apos publicado, antes do que o acto carecera de eficacia, tanto subjectiva como em razão do tempo.
II - Salvo, pois, havendo inicio de execução do acto, não pode recorrer-se dele, sob pena de ilegalidade do recurso, por falta de objecto (art. 29-2 da LPTA).
III - A mudança de medico do sector de anatomia patologica para o de cirurgia geral, do mesmo serviço hospitalar, não implica transferencia ou movimento do funcionario que o obigue a publicação do acto no Diario da Republica conforme o art. 2-1 al. b) do DL 365/70, de 5/8, pelo que o prazo para sua impugnação contenciosa se conta da notificação ao interessado.
Nº Convencional:JSTA00033677
Nº do Documento:SA119920204023339
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:HOSPITAL DISTRITAL DE EVORA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/09/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
LPTA85 ART28 N1 ART29 N2.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG520.