Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034295
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Nos termos do disposto no n. 2 (1 parte) do art. 660 do C.P.C., não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando o juiz não conhece de questão posta pelas partes por a considerar prejudicada pela solução dada a outros.
II - Por princípio, as normas que presidem à abertura de qualquer concurso mantêm-se válidas e eficazes durante o decorrer dos sucessivos actos e trâmites que compõem o mesmo concurso, assim garantindo os pressupostos inicialmente fixados aos concorrentes e a que se auto-vinculara a Administração.
III - O Dec-Lei n. 235/90, de 17 de Julho, só se aplica aos concursos de pessoal da carreira de diagnóstico e terapêutica, abertos após a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00042384
Nº do Documento:SA119950608034295
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECTOR DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETUBAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 235/90 DE 1990/07/17 ART21 N3.
DL 203/90 DE 1990/06/20 ART10.