Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034295 |
| Data do Acordão: | 06/08/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n. 2 (1 parte) do art. 660 do C.P.C., não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando o juiz não conhece de questão posta pelas partes por a considerar prejudicada pela solução dada a outros. II - Por princípio, as normas que presidem à abertura de qualquer concurso mantêm-se válidas e eficazes durante o decorrer dos sucessivos actos e trâmites que compõem o mesmo concurso, assim garantindo os pressupostos inicialmente fixados aos concorrentes e a que se auto-vinculara a Administração. III - O Dec-Lei n. 235/90, de 17 de Julho, só se aplica aos concursos de pessoal da carreira de diagnóstico e terapêutica, abertos após a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00042384 |
| Nº do Documento: | SA119950608034295 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETUBAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 235/90 DE 1990/07/17 ART21 N3. DL 203/90 DE 1990/06/20 ART10. |