Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004074
Data do Acordão:06/28/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
APOIO JUDICIARIO
Sumário:I - Os direitos sociais reconhecidos pelo art. 20 da Constituição ( o do acesso ao direito; o de acesso aos tribunais) representam elemento essencial da propria ideia de Estado de direito, não se assemelhando esta concebivel sem que os cidadãos tenham noção dos seus direitos, a protecção juridica de que careçam e o acesso aos tribunais, sempre que dele necessitem.
II - Deste modo, apresentam-se aqueles como autenticos direitos fundamentais dos cidadãos, devendo ser concebidos como direitos subjectivos publicos.
III - Os diplomas legislativos que estabeleceram o regime de acesso ao direito e aos tribunais e o regulamentaram (Decretos-Leis ns. 387-B/87 e 391/88), uma vez que visaram proporcionar a aplicação de direitos constitucionais, assumindo caracter instrumental de imediata aplicação.
IV - O regime de apoio judiciario aplica-se em todos os tribunais, incluindo, portanto, os fiscais.
V - O processo de execução fiscal integra uma modalidade do processo judicial fiscal, nele englobando o de oposição.
Nº Convencional:JSTA00030733
Nº do Documento:SAP19890628004074
Data de Entrada:06/15/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:EUROFIL-INDUSTRIAS DE PETROLEO PLASTICOS E FILAMENTOS SARL
Recorrido 2:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART684 N2.
L 7/70 DE 1970/06/09 BI N1.
D 562/70 DE 1970/11/18 ART1.
CONST82 ART20 N1 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART7 N1 N4 ART8 ART15 N1 ART16N1 N2 ART21.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
CPCI63 ART44 ART47 C ART175.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG132.