Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026592
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO
EXTINÇÃO DO LUGAR
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
NOMEAÇÃO
RECUSA DE PUBLICAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Não é automática a extinção gradual dos lugares de escriturários-dactilógrafos a que se refere o art.
62-5 do Dec. Reg. 68/80 de 4-11, com a redacção introduzida pelo D. L. 406/82 de 27-9, art. 6.
II - Enquanto essa extinção não fosse operada por deliberação da assembleia municipal (art. 48-1-g) da
Lei 79/77 de 25-10, hoje art. 39-2-f) da LAL), nada impedia em princípio que se concretizasse a nomeação de uma escriturária-dactilógrafa que ficara aprovada em concurso realizado.
III - Está viciada por erro nos pressupostos de direito a deliberação dos Serviços Municipalizados que recusa a publicação no D. da R. da deliberação de nomeação de escriturária-dactilógrafa, aprovada em concurso e já em funções, pondo termo a essa situação de emprego de facto, com a alegação de que era automática a extinção de lugares referida no ponto
I).
Nº Convencional:JSTA00033364
Nº do Documento:SA119920116026592
Data de Entrada:11/29/1988
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:GARCIA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D N2.
LPTA85 ART110 A C.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART50 N1 ART62 N5.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 NA REDACÇÃO DO DL 406/82 DE 1982/09/27 ART62.
DL 466/79 DE 1979/12/07.
LAL77 ART48 N1 G.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 F.
DL 406/82 DE 1982/09/27.