Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026592 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO EXTINÇÃO DO LUGAR ASSEMBLEIA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS NOMEAÇÃO RECUSA DE PUBLICAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não é automática a extinção gradual dos lugares de escriturários-dactilógrafos a que se refere o art. 62-5 do Dec. Reg. 68/80 de 4-11, com a redacção introduzida pelo D. L. 406/82 de 27-9, art. 6. II - Enquanto essa extinção não fosse operada por deliberação da assembleia municipal (art. 48-1-g) da Lei 79/77 de 25-10, hoje art. 39-2-f) da LAL), nada impedia em princípio que se concretizasse a nomeação de uma escriturária-dactilógrafa que ficara aprovada em concurso realizado. III - Está viciada por erro nos pressupostos de direito a deliberação dos Serviços Municipalizados que recusa a publicação no D. da R. da deliberação de nomeação de escriturária-dactilógrafa, aprovada em concurso e já em funções, pondo termo a essa situação de emprego de facto, com a alegação de que era automática a extinção de lugares referida no ponto I). |
| Nº Convencional: | JSTA00033364 |
| Nº do Documento: | SA119920116026592 |
| Data de Entrada: | 11/29/1988 |
| Recorrente: | CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | GARCIA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D N2. LPTA85 ART110 A C. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART50 N1 ART62 N5. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 NA REDACÇÃO DO DL 406/82 DE 1982/09/27 ART62. DL 466/79 DE 1979/12/07. LAL77 ART48 N1 G. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 F. DL 406/82 DE 1982/09/27. |