Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014927
Data do Acordão:05/27/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO URBANO
CENTRAL HIDROELECTRICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
Sumário:Os predios e outras instalações ocupados por centrais hidroelectricas não são passiveis de contribuição predial em virtude de beneficiarem da declaração de utilidade publica.
Nº Convencional:JSTA00022989
Nº do Documento:SA219640527014927
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:19
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1357
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:D DE 1947/09/01.
DL 23565 DE 1934/02/15 ART1 B.
L 2002 DE 1944/12/26 BXV B.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART3 ART54 ART55.
CCPIIA13 ART5 N1.
D 9040 DE 1923/08/09 ART3 N2.
CCPIIA63 ART7 N4.