Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014927 |
| Data do Acordão: | 05/27/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO URBANO CENTRAL HIDROELECTRICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | Os predios e outras instalações ocupados por centrais hidroelectricas não são passiveis de contribuição predial em virtude de beneficiarem da declaração de utilidade publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00022989 |
| Nº do Documento: | SA219640527014927 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 19 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | D DE 1947/09/01. DL 23565 DE 1934/02/15 ART1 B. L 2002 DE 1944/12/26 BXV B. DL 43335 DE 1960/11/19 ART3 ART54 ART55. CCPIIA13 ART5 N1. D 9040 DE 1923/08/09 ART3 N2. CCPIIA63 ART7 N4. |