Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002356 |
| Data do Acordão: | 05/25/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO RECLAMAÇÃO PRAZO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | No caso de se recorrer a notificação das partes por carta registada com aviso de recepção, mesmo que este não seja obrigatorio, aquela considera-se feita, por aplicação do n. 2 do art. 254 do Codigo de Processo Civil, no dia em que o dito aviso for assinado, sendo então inaplicavel o n. 3 do dito artigo ou o n. 3 do art. 1 do Dec-Lei 121/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00005371 |
| Nº do Documento: | SA219830525002356 |
| Data de Entrada: | 06/30/1982 |
| Recorrente: | EPSA-EMPREENDIMENTOS EM PROPRIEDADES SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 307 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART14 ART75 PAR2 ART84. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4 ART2. CPC67 ART233 N2 ART253 ART254 N2 N3 ART255 ART256. |