Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002356
Data do Acordão:05/25/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
RECLAMAÇÃO
PRAZO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:No caso de se recorrer a notificação das partes por carta registada com aviso de recepção, mesmo que este não seja obrigatorio, aquela considera-se feita, por aplicação do n. 2 do art. 254 do Codigo de Processo Civil, no dia em que o dito aviso for assinado, sendo então inaplicavel o n. 3 do dito artigo ou o n. 3 do art. 1 do Dec-Lei 121/76.
Nº Convencional:JSTA00005371
Nº do Documento:SA219830525002356
Data de Entrada:06/30/1982
Recorrente:EPSA-EMPREENDIMENTOS EM PROPRIEDADES SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:307
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART14 ART75 PAR2 ART84.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4 ART2.
CPC67 ART233 N2 ART253 ART254 N2 N3 ART255 ART256.