Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0464/10
Data do Acordão:07/07/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PREÇO
INTEGRAÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Sumário:I - Não é omisso quanto à forma de pagamento dos preços de trabalhos de bombagem de água um contrato de empreitada de obras públicas em que se prevê um determinado preço por hora, proposto pelo empreiteiro, sem indicação da potência das bombas a utilizar, pois não é inviável aplicar este único critério para determinar os pagamentos que há que efectuar com essa bombagem.
II - Nestas condições, a adopção de outro critério para calcular os pagamentos referidos, em vez do indicado no contrato, traduzir-se-ia na sua modificação e não na sua integração.
III - Não se provando que a potência média ponderada das bombas efectivamente instaladas na bombagem fosse inferior à potência média das bombas que o empreiteiro teve em conta ao calcular o custo a hora de bombagem que indicou na sua proposta, não há suporte para concluir que o preço não seja adequado à prestação das Autoras, isto é, que o «equilíbrio das prestações» que se refere no art. 237.º do Código Civil não tenha sido alcançado com os pagamentos nos termos que resultam do contrato.
Nº Convencional:JSTA00066516
Nº do Documento:SA1201007070464
Data de Entrada:05/31/2010
Recorrente:B...E C...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART406 ART437 ART237.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART14.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART236.
CPA91 ART180 A.
Aditamento: