Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045568 |
| Data do Acordão: | 03/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. COMPETÊNCIA. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - À Direcção da associação dos Técnicos Oficiais de Contas cabe suspender ou cancelar a inscrição dos técnicos oficiais de contas, nos casos de cancelamento voluntário e de verificação de certas circunstâncias que implicam, automaticamente, o cancelamento ou suspensão da inscrição; à Direcção da Associação, cabe ainda, (art.º 58º alínea h) do D.L. 265/95 de 17 de Outubro) apreciar os recursos para ela interpostos das decisões da Comissão de Inscrição que decida não admitir, ou admitir, determinado pedido de inscrição. II - Nos recursos interpostos da Comissão de Inscrição para a Direcção da Associação, esta última não tem competência própria para decidir os pedidos de inscrição, não estando a Comissão, como órgão colectivo, subordinado hierarquicamente ao órgão colectivo Comissão de Inscrição. Assim, a Direcção, quando aprecia em recurso as decisões da Comissão, limita-se a decidir se a Comissão de Inscrição decidiu, ou não, de acordo com a lei; cabendo à Comissão, de acordo com aquela decisão, manter a inscrição ou alterá-la de acordo com o veredicto da Direcção da Associação. III - De acordo com o referido em 2., sendo os recursos da Comissão para a Direcção, meros recursos de revisão e não de reexame, os referidos recursos hierárquicos impróprios, previstos no art.º 62º nº 2 dos Estatutos aprovados pelo D.L. 265/95 de 17 de Outubro, têm a natureza de recursos hierárquicos facultativos, pelo que das decisões da Comissão de Inscrição cabe recurso contencioso directo imediato, nos termos do art.º 46º n.º 2 do D.L. 265/95 de 17 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00053465 |
| Nº do Documento: | SA120000314045568 |
| Data de Entrada: | 11/10/1999 |
| Recorrente: | RELVA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 265/95 DE 1995/08/15 ART46 N1 D N2 ART58 H ART62. CPA91 ART167. |
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