Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045568
Data do Acordão:03/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
COMPETÊNCIA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - À Direcção da associação dos Técnicos Oficiais de Contas cabe suspender ou cancelar a inscrição dos técnicos oficiais de contas, nos casos de cancelamento voluntário e de verificação de certas circunstâncias que implicam, automaticamente, o cancelamento ou suspensão da inscrição; à Direcção da Associação, cabe ainda, (art.º 58º alínea h) do D.L. 265/95 de 17 de Outubro) apreciar os recursos para ela interpostos das decisões da Comissão de Inscrição que decida não admitir, ou admitir, determinado pedido de inscrição.
II - Nos recursos interpostos da Comissão de Inscrição para a Direcção da Associação, esta última não tem competência própria para decidir os pedidos de inscrição, não estando a Comissão, como órgão colectivo, subordinado hierarquicamente ao órgão colectivo Comissão de Inscrição. Assim, a Direcção, quando aprecia em recurso as decisões da Comissão, limita-se a decidir se a Comissão de Inscrição decidiu, ou não, de acordo com a lei; cabendo à Comissão, de acordo com aquela decisão, manter a inscrição ou alterá-la de acordo com o veredicto da Direcção da Associação.
III - De acordo com o referido em 2., sendo os recursos da Comissão para a Direcção, meros recursos de revisão e não de reexame, os referidos recursos hierárquicos impróprios, previstos no art.º 62º nº 2 dos Estatutos aprovados pelo D.L. 265/95 de 17 de Outubro, têm a natureza de recursos hierárquicos facultativos, pelo que das decisões da Comissão de Inscrição cabe recurso contencioso directo imediato, nos termos do art.º 46º n.º 2 do D.L. 265/95 de 17 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00053465
Nº do Documento:SA120000314045568
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:RELVA , ANTÓNIO
Recorrido 1:COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 265/95 DE 1995/08/15 ART46 N1 D N2 ART58 H ART62.
CPA91 ART167.
Aditamento: