Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032174 |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO PREVENTIVA RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O acto administrativo que determina a suspensão preventiva permitida pelo artigo 54 do Estatuto Disciplinar no âmbito do processo disciplinar é contenciosamente recorrível. II - Tendo entretanto cessado tal suspensão na pendência do recurso, a instância não perdeu a sua utilidade, já que todos os efeitos a que ela se destinava foram produzidos e por isso se o recurso vier a ser provido o Recorrente pode vir a ser ressarcido dos danos emergentes através de execução do acórdão anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00038897 |
| Nº do Documento: | SA119940203032174 |
| Data de Entrada: | 05/06/1993 |
| Recorrente: | MIRANDA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/04/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA NA RESPOSTA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART54. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29464 DE 1991/05/29. AC STA PROC21240 DE 1992/01/30. AC STA PROC29980 DE 1990/09/25. AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N340 PAG531. |