Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032174
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O acto administrativo que determina a suspensão preventiva permitida pelo artigo 54 do Estatuto Disciplinar no âmbito do processo disciplinar é contenciosamente recorrível.
II - Tendo entretanto cessado tal suspensão na pendência do recurso, a instância não perdeu a sua utilidade, já que todos os efeitos a que ela se destinava foram produzidos e por isso se o recurso vier a ser provido o Recorrente pode vir a ser ressarcido dos danos emergentes através de execução do acórdão anulatório.
Nº Convencional:JSTA00038897
Nº do Documento:SA119940203032174
Data de Entrada:05/06/1993
Recorrente:MIRANDA , FERNANDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/04/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA NA RESPOSTA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART54.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29464 DE 1991/05/29.
AC STA PROC21240 DE 1992/01/30.
AC STA PROC29980 DE 1990/09/25.
AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N340 PAG531.