Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011025
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E ilegal, por falta de objecto de impugnação, o recurso, interposto em 1977, em que se pede a anulação de um despacho so publicado no jornal oficial em 1979, que puniu um funcionario com a pena disciplinar de 180 dias de suspensão de exercicio e vencimento.
II - Tal despacho era juridicamente inexistente a data da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00009209
Nº do Documento:SA119801016011025
Data de Entrada:11/02/1977
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA OSMOP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4015
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA OSMOP DE 1977/09/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N3 N4.
D 22470 DE 1933/04/11.
CONST33 ART108 N2.
PORT 7578 DE 1933/05/22 N4.
DL 21378 DE 1932/06/20.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART7 ART8.
DL 22257 DE 1933/02/29 ART24.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART6.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART6.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13199 DE 1980/05/08.
AC STAP PROC10789 DE 1980/07/16.