Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001840
Data do Acordão:12/11/1970
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
LIQUIDAÇÃO
CUSTOS DE EXERCICIO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CEDENCIA DE CREDITO COM DESVALORIZAÇÃO
FALENCIA
Sumário:Nos termos do artigo 34 do Codigo da Contribuição Industrial, e de considerar como "custo" do respectivo exercicio um credito reclamado em processo de falencia e depois cedido com desvalorização pelo credor na parte em que não foi recebido por este, provando-se que foi por virtude de falencia do devedor que o credor não teve possibilidade de receber todo o montante do seu credito.
Nº Convencional:JSTA00001156
Nº do Documento:SAP19701211001840
Data de Entrada:07/25/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES PINTO & IRMÃOS LDA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:450
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15497.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART34.
CPC67 ART1135 ART1140.