Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001840 |
| Data do Acordão: | 12/11/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A LIQUIDAÇÃO CUSTOS DE EXERCICIO RECLAMAÇÃO DE CREDITOS CEDENCIA DE CREDITO COM DESVALORIZAÇÃO FALENCIA |
| Sumário: | Nos termos do artigo 34 do Codigo da Contribuição Industrial, e de considerar como "custo" do respectivo exercicio um credito reclamado em processo de falencia e depois cedido com desvalorização pelo credor na parte em que não foi recebido por este, provando-se que foi por virtude de falencia do devedor que o credor não teve possibilidade de receber todo o montante do seu credito. |
| Nº Convencional: | JSTA00001156 |
| Nº do Documento: | SAP19701211001840 |
| Data de Entrada: | 07/25/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARQUES PINTO & IRMÃOS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 450 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15497. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART34. CPC67 ART1135 ART1140. |