Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0411/11 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão de direito da contagem do prazo de 20 anos do art.º 5.º n.º 1 do C.Exp., a partir da expropriação, em virtude de estar tratada em jurisprudência constante do Supremo, ter sido decidida em conformidade pelas instâncias, sem que sejam invocados argumentos novos, não preenche os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA e não justifica a admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12869 |
| Nº do Documento: | SA1201105050411 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |