Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0409/11 |
| Data do Acordão: | 07/06/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | ESCLARECIMENTO ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Nos termos dos artigos 669.º e 732.º do CPC, pode qualquer das partes requerer ao tribunal que proferiu o acórdão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ele contenha. II – Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, sendo que ele será obscuro se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambíguo quando permita interpretações diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13100 |
| Nº do Documento: | SA2201107060409 |
| Recorrente: | A...,S.A |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |