Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017702 |
| Data do Acordão: | 03/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA PETIÇÃO DEFICIENTE ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO RECORRIDO PARTICULAR CITAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL CORRECÇÃO DA PETIÇÃO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO REJEIÇÃO LIMINAR DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE PASSIVA ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A omissão, na petição de recurso perante as auditorias, de requerimento para citação de recorridos particulares integra irregularidade formal que o juiz pode mandar corrigir, nos termos do paragrafo 7 do art. 838 do Codigo Administrativo. II - Mas, se o juiz admite o recurso sem mandar corrigir a petição, não merece censura o despacho saneador que absolve da instancia por ilegitimidade passiva. III - Interposto recurso de um acto que indeferiu um pedido formulado pelo inquilino de um predio para uma camara municipal efectuar obras nesse predio a custa do respectivo proprietario, a citação deste, para instruir um recurso, tem que ser requerida, sob pena de ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00004536 |
| Nº do Documento: | SA119830303017702 |
| Data de Entrada: | 07/12/1982 |
| Recorrente: | SOARES , PALMIRA |
| Recorrido 1: | CM DA NAZARE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1122 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART831 ART835 PAR2 ART838 PAR1 ART839. CPC67 ART477 ART1425. DL 704/76 DE 1976/09/30 ART3 N1 A. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART44. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LAL77 ART62 N2 B. RGEU51 ART10 ART12 ART165 ART166. RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART76. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1360. |