Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030059 |
| Data do Acordão: | 10/01/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCLUSÕES. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. GÁS DE CIDADE. MUNICÍPIO DE LISBOA. NACIONALIZAÇÃO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - A exigência de que as conclusões do recurso jurisdicional especifiquem as normas jurídicas violadas pela decisão «a quo» pode cumprir-se mediante a indicação dos princípios jurídicos alegadamente ofendidos. II - A nacionalização decretada pelo art. 1º do DL n.º 205-G/75, de 16/4, abrangeu os bens que a CRGE, concessionária do gás de cidade de Lisboa, afectava a essa exploração, ainda que tais bens pertencessem então ao Município de Lisboa concedente. III - Essa nacionalização pôs fim ao referido contrato de concessão e à concomitante qualidade de concedente, detida pelo Município de Lisboa. IV - Assim, os actos praticados pelo Governo em 1991 - o que atribuiu à GDP-Gás de Portugal, SA, a concessão da rede de distribuição regional de gás natural de Lisboa, logo anunciando a reconversão da rede de gás de cidade para gás natural, e o que, complementando o acto anterior, estabeleceu o conteúdo dessa reconversão, incluiu o fornecimento transitório do gás de cidade no objecto da concessão e dispôs ainda quanto ao destino final da rede de distribuição do gás de cidade e das respectivas instalações - não introduziram qualquer definição inovadora em relação ao destino dos bens do Município de Lisboa acima referidos e ao fim da sua qualidade de concedente, pois essas matérias já haviam sido objecto das pronúncias aludidas em II e III. V - Consequentemente, esses actos de 1991 não se mostram lesivos dos direitos que o Município de Lisboa diz ter em relação àqueles bens e àquela concessão, pelo que tais actos não são contenciosamente recorríveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00059954 |
| Nº do Documento: | SAP20031001030059 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Recorrido 2: | GDP - GÁS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N2 A. LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N1. DL 205-G/75 DE 1975/04/16 ART1 ART3. DL 502/76 DE 1976/06/30 ART5. L 46/77 DE 1977/07/08 ART4 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32237 DE 2000/03/08. |
| Aditamento: | |