Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030059
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCLUSÕES.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
GÁS DE CIDADE.
MUNICÍPIO DE LISBOA.
NACIONALIZAÇÃO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - A exigência de que as conclusões do recurso jurisdicional especifiquem as normas jurídicas violadas pela decisão «a quo» pode cumprir-se mediante a indicação dos princípios jurídicos alegadamente ofendidos.
II - A nacionalização decretada pelo art. 1º do DL n.º 205-G/75, de 16/4, abrangeu os bens que a CRGE, concessionária do gás de cidade de Lisboa, afectava a essa exploração, ainda que tais bens pertencessem então ao Município de Lisboa concedente.
III - Essa nacionalização pôs fim ao referido contrato de concessão e à concomitante qualidade de concedente, detida pelo Município de Lisboa.
IV - Assim, os actos praticados pelo Governo em 1991 - o que atribuiu à GDP-Gás de Portugal, SA, a concessão da rede de distribuição regional de gás natural de Lisboa, logo anunciando a reconversão da rede de gás de cidade para gás natural, e o que, complementando o acto anterior, estabeleceu o conteúdo dessa reconversão, incluiu o fornecimento transitório do gás de cidade no objecto da concessão e dispôs ainda quanto ao destino final da rede de distribuição do gás de cidade e das respectivas instalações - não introduziram qualquer definição inovadora em relação ao destino dos bens do Município de Lisboa acima referidos e ao fim da sua qualidade de concedente, pois essas matérias já haviam sido objecto das pronúncias aludidas em II e III.
V - Consequentemente, esses actos de 1991 não se mostram lesivos dos direitos que o Município de Lisboa diz ter em relação àqueles bens e àquela concessão, pelo que tais actos não são contenciosamente recorríveis.
Nº Convencional:JSTA00059954
Nº do Documento:SAP20031001030059
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:PMIN
Recorrido 2:GDP - GÁS DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N2 A.
LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N1.
DL 205-G/75 DE 1975/04/16 ART1 ART3.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ART5.
L 46/77 DE 1977/07/08 ART4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32237 DE 2000/03/08.
Aditamento: