Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001914 |
| Data do Acordão: | 04/23/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL DIREITO INTRANSMISSIVEL |
| Sumário: | I - A actividade comercial de mediador na compra e venda de bens imobiliarios e na realização de emprestimos com garantia hipotecaria, mobiliaria ou imobiliaria, so pode ser exercida por pessoas singulares ou sociedades de reconhecida idoneidade, com previa autorização dada nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767, de 30 de Junho de 1961. II - Sendo esta autorização concedida em consideração das qualidades pessoais do requerente, da sua honestidade, aptidão e capacidade, esta por natureza excluida do objecto da sucessão, extinguindo-se por morte do seu titular. |
| Nº Convencional: | JSTA00001022 |
| Nº do Documento: | SAP19710423001914 |
| Data de Entrada: | 05/08/1970 |
| Recorrente: | LAIRES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/23/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 203 |
| Referência Publicação 1: | AD N114 ANOX PAG999 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7972. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N15. CCIV66 ART279 E ART296 ART2025 N1. CPC67 ART143 N2 ART722 N2 ART729 N2. LOSTA56 ART30. EJ62 ART105. DL 43767 DE 1961/06/30 ART1. DL 43902 DE 1961/09/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1970/03/26 IN AD N101 PAG766. |