Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001914
Data do Acordão:04/23/1971
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
DIREITO INTRANSMISSIVEL
Sumário:I - A actividade comercial de mediador na compra e venda de bens imobiliarios e na realização de emprestimos com garantia hipotecaria, mobiliaria ou imobiliaria, so pode ser exercida por pessoas singulares ou sociedades de reconhecida idoneidade, com previa autorização dada nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767, de 30 de Junho de 1961.
II - Sendo esta autorização concedida em consideração das qualidades pessoais do requerente, da sua honestidade, aptidão e capacidade, esta por natureza excluida do objecto da sucessão, extinguindo-se por morte do seu titular.
Nº Convencional:JSTA00001022
Nº do Documento:SAP19710423001914
Data de Entrada:05/08/1970
Recorrente:LAIRES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/23/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:203
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG999
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7972.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N15.
CCIV66 ART279 E ART296 ART2025 N1.
CPC67 ART143 N2 ART722 N2 ART729 N2.
LOSTA56 ART30.
EJ62 ART105.
DL 43767 DE 1961/06/30 ART1.
DL 43902 DE 1961/09/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/03/26 IN AD N101 PAG766.