Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01452/18.8BELSB-A |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde o recorrente se insurge contra a sua exclusão num concurso de acesso ao CEJ porque considera que a sua classificação noutro concurso do mesmo género deveria primar sobre a sua desclassificação no actual – porque as instâncias julgaram de acordo com a jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25464 |
| Nº do Documento: | SA12020012301452/18 |
| Data de Entrada: | 12/13/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEJ - CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |