Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018794
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
MULTA FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A reversão da multa não é incompatível com o art. 30, n. 3, da CRP e o art. 16 do CPCI não pode considerar-se revogado pelo art. 293 da CRP (redacção de 1982) e 290, n. 2 (redacção de 1989).
II - A responsabilidade subsidiária dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelas dividas da sociedade é fixada pela lei em vigor à data de nascimento destas.
III - Por isso, o art. 13 do CPT só se aplica as dividas que nasceram após a entrada em vigor do CPT - 1.07.91.
Nº Convencional:JSTA00044023
Nº do Documento:SA219950510018794
Data de Entrada:11/16/1994
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART113 ART146.
CONST92 ART30 N3 ART293 N1.
RJIFNA90 ART56.
CPTRIB91 ART2 N1 ART3 ART13 ART232 ART233 N1 C.
CONST89 ART290 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16700 DE 1993/09/22.
AC STA PROC17821 DE 1994/10/06.
AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.