Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018418
Data do Acordão:05/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS
ABERTURA DO COFRE
Sumário:I - Convertida em virtual a cobrança eventual de uma liquidação adicional em contribuição industrial e imposto extraordinário sobre lucros, tudo ao tempo em que vigorava o Código de Processo das Contribuições e Impostos, é de contar o prazo de caducidade para impugnar a liquidação do dia imediato ao primeiro dia útil do mês seguinte ao do débito ao tesoureiro
(mês em que corre o prazo do pagamento à boca do cofre).
Nº Convencional:JSTA00042488
Nº do Documento:SA219950531018418
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:CORREIA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART19 PAR2 ART89 A.
CCI63 ART70 ART78 ART102 PAR1 PAR2 ART136.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG444.