Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01511/15 |
| Data do Acordão: | 12/15/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista excepcional para apreciar questão de saber, para efeitos do prazo de prescrição, em que momento o lesado teve conhecimento do direito de indemnização, por envolver a formulação de um juízo sobre os factos provados que não assenta exclusivamente na interpretação de regras jurídicas, antes implicando a aplicação de regras da vida e da experiência comum, sendo entendimento dominante o de que o Supremo Tribunal Administrativo não pode censurar o decidido pelo Tribunal Central Administrativo sobre tal matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19826 |
| Nº do Documento: | SA12015121501511 |
| Data de Entrada: | 11/20/2015 |
| Recorrente: | A.. SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |