Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01511/15
Data do Acordão:12/15/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista excepcional para apreciar questão de saber, para efeitos do prazo de prescrição, em que momento o lesado teve conhecimento do direito de indemnização, por envolver a formulação de um juízo sobre os factos provados que não assenta exclusivamente na interpretação de regras jurídicas, antes implicando a aplicação de regras da vida e da experiência comum, sendo entendimento dominante o de que o Supremo Tribunal Administrativo não pode censurar o decidido pelo Tribunal Central Administrativo sobre tal matéria.
Nº Convencional:JSTA000P19826
Nº do Documento:SA12015121501511
Data de Entrada:11/20/2015
Recorrente:A.. SA E OUTROS
Recorrido 1:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: